Informações Gerais - Exame de Seleção NEAD - - Educação a Distância - Grupo UNIASSELVI
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Prouni

Poderá se inscrever no processo seletivo do ProUni o estudante brasileiro não portador de diploma de curso superior que tenha participado do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) referente ao ano de 2015 e adquirido média igual ou superior a 450 pontos e que atenda a pelo menos uma das condições a seguir:

1) tenha cursado o ensino médio completo em escola da rede pública;

2) tenha cursado o ensino médio completo em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

3) tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;

4) seja pessoa com deficiência;

5) seja professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição pública, conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.

O QUE É O PROUNI ?

O ProUni (Programa Universidade para Todos) é um programa do Ministério da Educação, criado pelo Governo Federal em 2004, que concede bolsas de estudo integrais e parciais (50%) em instituições privadas de ensino superior, em cursos de graduação e sequenciais de formação específica, a estudantes brasileiros, sem diploma de nível superior.

Podem participar:

- Estudantes egressos do ensino médio da rede pública ou da rede particular na condição de bolsistas integrais da própria escola;

- Estudantes com deficiência;

- Professores da rede pública de ensino do quadro permanente que concorrerem a cursos de licenciatura, nesse caso não é necessário comprovar renda.

Para concorrer às bolsas integrais, o candidato deve comprovar renda bruta familiar, por pessoa, de até um salário mínimo e meio. 

As instituições participantes do ProUni devem estabelecer uma COLAP (Comissão Local de Acompanhamento e Controle Social do ProUni) em cada local de oferta de cursos. As Comissões Locais têm a finalidade de aprimorar as relações acadêmicas entre os bolsistas ProUni e as Instituições de Ensino Superior (IES). Elas têm função de preponderante de acompanhamento, averiguação e fiscalização da implementação local do programa e atender aos questionamentos da comunidade do ProUni levantados através de reclamações, denúncias, críticas e sugestões inerentes ao programa e dirigidas à Comissão. Para acessar a relação das COLAPs da UNIASSELVI, clique aqui.

Para mais informações, acesse o site do ProUni: http://prouniportal.mec.gov.br/

SETOR DE BOLSAS UNIASSELVI

O setor de bolsas de estudo da UNIASSELVI fornece atendimento aos acadêmicos através do telefone 0800-642-5000, das 8h às 12h e das 13h12min às 22h, de segunda-feira a sexta-feira, ou através do e-mail: camille.dassoler@uniasselvi.com.br ou ainda, diretamente na Secretaria Acadêmica do Polo de Apoio Presencial mais próximo.

Sobre EAD

A Instituição

A UNIASSELVI é uma instituição diferente, na qual o aprendizado é construído por uma filosofia de ação resultante de uma parceria entre o aluno, os professores, os tutores e a instituição, contribuindo fundamentalmente para a valorização do crescimento pessoal, cultural e profissional, bem como capacitando para as novas condições emergentes.

A UNIASSELVI, gozando de autonomia universitária, tem ofertado diversos cursos superiores para atender às demandas da sociedade e assim possibilitar maior acesso dos cidadãos a cursos superiores.


Quem faz parte da EaD
 

O Núcleo de Educação a Distância – NEAD – do Centro Universitário Leonardo da Vinci – UNIASSELVI – conta com 74 Polos de Apoio Presencial, espalhados pelo território brasileiro.


Estrutura dos Cursos

A estrutura dos cursos da UNIASSELVI na modalidade a distância contempla uma aula presencial por semana, além de atividades de estudo, mediadas pelo material didático e pelo Ambiente Virtual de Aprendizagem – AVA.


O material

O acadêmico recebe um Caderno de Estudos de cada disciplina, conforme cronograma da turma. Esse material didático é 100% gratuito e a instituição tem à disposição o suporte de Professores, Tutores Internos, por meio do atendimento via 0800-642-5000 e também pelo AVA, além de um Tutor em sala de aula.


Dinâmica dos Encontros Presenciais
 

Os Encontros Presenciais são momentos importantes para o processo de interação entre os acadêmicos.  

A dinâmica das atividades que serão desenvolvidas na disciplina em cada um dos quatro encontros presenciais de cada uma das disciplinas do curso é:


Primeiro encontro


No primeiro encontro você terá a apresentação da disciplina com o vídeo, explicações gerais referentes à Unidade 1.


Segundo encontro
 

Entre o primeiro e o segundo encontro, você realizará as autoatividades da Unidade 1. No segundo encontro da disciplina, o seu Tutor Externo corrigirá as autoatividades que você fez, esclarecendo eventuais dúvidas, apresentará a Unidade 2 e, após o intervalo, será aplicada a primeira avaliação, referente à Unidade 1, que é uma redação (com exceção das disciplinas de Estatística e outras que envolvem cálculos).


Terceiro encontro


No terceiro encontro, o tutor corrigirá as autoatividades da Unidade 2 que você realizou no intervalo de um encontro para o outro e apresentará a Unidade 3. Após o intervalo, você receberá uma avaliação, individual e sem consulta, de 10 (dez) questões referentes à Unidade 2.


Quarto encontro
 

No quarto e último encontro da disciplina, o tutor corrigirá as autoatividades da Unidade 3, fará uma recapitulação dos conteúdos vistos e aplicará a última avaliação, que consiste em 15 (quinze) questões objetivas e 3 (três) dissertativas.

Publicações Legais

CREDENCIAMENTO DO CENTRO UNIVERSITÁRIO DO VALE DO ITAJAÍ
Nº 171, sexta-feira, 3 de setembro de 2004   ISSN 1677-7042    19  


PORTARIA Nº 2.686 DE 2 DE SETEMBRO DE 2004 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelos Decretos nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 220/2004, da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.011491/2002-90, Registro SAPIENS nº 703511, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Credenciar, pelo prazo de três anos, o Centro Universitário do Vale do Itajaí, por transformação das Faculdades Integradas do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Leonardo da Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, Estado de Santa Catarina.
Art.2° - Determinar à Instituição que observe o estabelecido no artigo 2° do Decreto n° 4.914, de 11 de dezembro de 2003, devendo a Secretaria de Educação Superior verificar o cumprimento deste dispositivo.
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.                                                           

 V. Ex.ª. Tarso Genro - Ministro da Justiça.

MUDANÇA DE NOME PARA CENTRO UNIVERSITÁRIO LEONARDO DA VINCI 
Nº 154, sexta-feira, 11 de agosto de 2006   ISSN 1677-7042    19  


DESPACHO DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO

Em 10 de agosto de 2006 Nos termos do art. 2º da Lei nº 9.131, de 24 de novembro de 1995, o Ministro de Estado da Educação homologa o Parecer nº 174/2006, da Câmara de Educação Superior, do Conselho Nacional de Educação, que aprova o Estatuto do Centro Universitário do Vale do Itajaí, que passará a denominar-se Centro Universitário Leonardo da Vinci, com limite territorial de atuação circunscrito ao município de Indaial, Estado de Santa Catarina, mantido pela Associação Educacional Leonardo da Vinci, com sede em Indaial, Estado de Santa Catarina, conforme consta do Processo nº 23000.006060/2005-54.

 V. Ex.ª. Fernando Haddad - Ministro Da Educação

AUTONOMIA DOS CENTROS UNIVERSITÁRIOS 
. 99,  quinta-feira, 25 de maio de 2006   ISSN 1677-7042    19  

 

Art. 2º - Os centros universitários, observado o disposto no Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006, poderão criar, organizar e extinguir, em sua sede, cursos e programas de educação superior, assim como remanejar ou ampliar vagas nos cursos existentes, nos termos deste Decreto.

§ 4º - Os centros universitários poderão registrar diplomas dos cursos por eles oferecidos.

CREDENCIAMENTO PARA MINISTRAR CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 
16 ISSN 1677-7042   Nº 224, quarta-feira, 23 de novembro de 2005

 
PORTARIA Nº 4.017 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2005
 

O Ministro de Estado da Educação, usando da competência que lhe foi delegada pelo Decreto nº 1.845, de 28 de março de 1996, e nº 3.860, de 9 de julho de 2001, alterado pelo Decreto nº 3.908, de 4 de setembro de 2001, e tendo em vista o Parecer nº 379/2005 da Câmara de Educação Superior do Conselho Nacional de Educação, conforme consta do Processo nº 23000.015629/2003-19 (registro SAPIEnS nº 20031008805), do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º - Credenciar, pelo prazo de 5 (cinco) anos, o Centro Universitário do Vale do Itajaí, mantido pela Associação Educacional Leonardo da Vinci, ambos com sede na cidade de Indaial, no Estado de Santa Catarina, para a oferta de cursos superiores a distância.
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Fernando Haddad   

AUTONOMIA PARA CRIAR CURSOS DE EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA 
 Nº 243, 20 de  dezembro de 2005.   ISSN 1677-7042    19  

   
DECRETO Nº 5.622  DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
  

Art. 20. As instituições que detêm prerrogativa de autonomia universitária credenciadas para oferta de educação superior a distância poderão criar, organizar e extinguir cursos ou programas de educação superior nessa modalidade, conforme disposto no inciso I do art. 53 da Lei nº 9.394, de 1996

CARACTERÍSTICAS DOS CURSOS SUPERIORES  DE TECNOLOGIA 

6.1- SÃO CURSOS DE GRADUAÇÃO    

Brasília, 26 de julho de 2004   ISSN 1677-7042    19  


DECRETO 5.154 DE 23 DE JULHO DE 2004

Art. 5º. Os cursos de educação profissional tecnológica de graduação e pós-graduação organizar-se-ão, no que concerne aos objetivos, características e duração, de acordo com as diretrizes curriculares nacionais definidas pelo Conselho Nacional de Educação. Art. 7º. Os... e os cursos de educação profissional tecnológica de graduação conduzem à diplomação após sua conclusão com aproveitamento.     

6.2- POSSIBILITAM INGRESSAR NA PÓS-GRADUAÇÃO  

LEI 9.394 DE 20 DE DEZEMBRO DE 1996

Nº 248, 23 de  dezembro de 1996.   ISSN 1677-7042    19  


Art. 44. A educação superior abrangerá os seguintes cursos e programas:
...  
III - de pós-graduação, compreendendo programas de mestrado e doutorado, cursos de especialização, aperfeiçoamento e outros, abertos a candidatos diplomados em cursos de graduação e que atendam às exigências das instituições - de ensino.     

Informações Gerais

 

Inscrições

As inscrições para o Edital 2016/2 deverão ser feitas somente on-line, diretamente no site selecao.nead.com.br. A taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) e o boleto poderá ser pago em qualquer agência bancária até o vencimento.


Seleção e Matrículas

As matrículas deverão ser feitas diretamente nos Polos de Apoio Presencial.


O processo seletivo agendado deverá ser realizado em dia e horário de funcionamento do polo de apoio presencial. 


Processo Seletivo

a) O Processo Seletivo será através da realização de uma redação. Clique aqui e confira dicas de como elaborar uma boa redação.
b) Os candidatos que optarem pela utilização da nota do ENEM estarão dispensados da realização da redação do processo seletivo. Os demais terão que realizá-la.
c) O Processo Seletivo é agendado, ou seja, pode ser feito diretamente no polo de apoio presencial.


Valor das Mensalidades

Para saber mais, consulte o Edital de Seleção.


Documentos para a Matrícula

Para efetuar a matrícula você deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

− Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
− Histórico Escolar de Ensino Médio;
− Certificado de Conclusão de Ensino Médio, (a conclusão do Ensino Médio deve ocorrer, obrigatoriamente, antes da matrícula no Ensino Superior, de acordo com o inciso II do artigo 44 da Lei 9.394/1996);
− Certidão de Casamento ou Nascimento;
− CPF;
− Cédula de Identidade;
− Foto 3 x 4 recente;
 

Observações:

1. Em virtude do armazenamento eletrônico, deverão ser apresentados os documentos originais, juntamente, com as  fotocópias de todos os documentos. Após conferência, os originais serão devolvidos no ato da matrícula.

2. A confirmação da matrícula ocorre com o pagamento integral da primeira mensalidade até o dia do seu vencimento.

3. O requerimento de Matrícula deve ser assinado pelo aluno maior de idade. Quando menor, pelo pai ou responsável.  Em caso de matrícula efetuada por terceiros, só mediante procuração com firma reconhecida;

4. O aluno menor de idade deve anexar fotocópia do CPF e RG do responsável.


Início das Aulas

Cabe ao Polo de Apoio Presencial fixar o dia e turno de funcionamento do curso, que será comunicado ao acadêmico, no máximo, cinco (5) dias antes da matrícula.


Local de Funcionamento dos Cursos

Todas as atividades das turmas serão realizadas nos Polos de Apoio Presencial.

A avaliação dos cursos, bem como os respectivos estágios, Trabalhos de Conclusão de Curso e atividades de laboratórios, quando forem legalmente exigidos, serão realizados nos Polos de Apoio Presencial devidamente autorizados pelo MEC. A lista dos Polos credenciados está disponível no site do NEAD.